quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA SURDOS

PROCEDIMENTOS PARA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ESPECIAL

(1) No caso do deficiente auditivo, para se obter uma carteira de habilitação é necessário estar acompanhado pela família, ou alguma pessoa que comprove sua deficiência;
(2) Ir ao DETRAN no departamento de Gerência de Exames, para solicitação dos requisitos necessários;
(3) Em seguida, procurar uma auto-escola credenciada e competente, cadastrada no sistema do DETRAN, para acompanhar até ao término do processo, juntamente com um intérprete de LIBRAS, que será providenciado pela auto-escola, ou pelo candidato particular;
(4)  Terminando todo procedimento, a auto-escola deverá solicitar via ofício à Gerência de Exames, acompanhamento de um Intérprete de LIBRAS para realização dos exames médico e psicotécnico, no qual o DETRAN disponibilizará intérprete de LIBRAS, somente para acompanhamento em atendimento em geral específico do órgão;
(5) Ao ser aprovado nos exames, a auto-escola deverá encaminhar um ofício, solicitando prova especial sobre acompanhamento de um intérprete de libras para Coordenadoria de Exames. O Coordenador entregará um termo de Responsabilidade para a auto-escola assinar, juntamente com o candidato; o mesmo procedimento será para solicitação de prova prática.
(6) Para Renovação, o deficiente auditivo deverá procurar os departamentos específicos citados acima, com todos os documentos pessoais sendo cópia, comprovante de endereço e a carteira de habilitação vencida original, para solicitação de Intérprete nas necessidades precisas.

CONHECENDO O MUNDO DOS SURDOS